PONTE DA INTEGRAÇÃO Vai atravessar de carro?Saiba quem precisa do DTVF

Ponte da Integração liberada para carros: quem precisa do DTVF para atravessar em 2026?
A travessia de veículos particulares pela Ponte da Integração já começou — mas não é uma liberação geral. Para utilizar essa modalidade entre Foz do Iguaçu e o Paraguai, motorista e passageiros precisam atender às regras do Trânsito Vicinal Fronteiriço.
Desde 14 de setembro de 2026, uma nova etapa de funcionamento da Ponte da Integração passou a permitir a circulação de automóveis particulares, das 7h às 13h, dentro do regime destinado aos moradores das localidades fronteiriças vinculadas.
E aqui está o detalhe que muita gente ainda não sabe:
Não basta morar na fronteira e chegar à ponte de carro.
Para utilizar essa modalidade de travessia, é necessário possuir o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço — DTVF, além dos demais documentos exigidos.
Afinal, o que é o DTVF?
O Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) faz parte do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
Ele foi criado para facilitar a circulação e determinados atos da vida cotidiana de pessoas que realmente vivem nas regiões de fronteira.
No caso de Brasil e Paraguai, o acordo reconhece como localidades vinculadas, nessa região:
Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
Portanto, estamos falando de um regime específico para moradores da fronteira, e não simplesmente de um documento destinado a qualquer turista que queira utilizar a nova ponte.
Quem pode passar de carro pela Ponte da Integração?
Na modalidade atualmente autorizada para automóveis particulares, podem utilizar a Ponte da Integração moradores das localidades fronteiriças vinculadas que preencham os requisitos do regime e possuam o documento correspondente.
O horário estabelecido para os veículos particulares é, atualmente, das:
7h às 13h
A regra passou a valer em 14 de setembro de 2026.
E atenção a um detalhe muito importante:
Não é apenas o motorista que precisa estar regular.
Segundo o comunicado oficial da comissão responsável pela operação da ponte, o condutor e os demais ocupantes do veículo particular devem possuir o DTVF para utilizar essa modalidade de travessia.
Ou seja: não adianta o motorista ter o documento e os passageiros não terem.
Sou brasileiro e moro em Foz do Iguaçu. Onde faço o DTVF?
Aqui existe uma particularidade que pode causar confusão.
O documento é solicitado perante a autoridade do país vizinho em cujo território o morador pretende exercer os benefícios do regime fronteiriço.
Assim, para moradores brasileiros de Foz do Iguaçu que pretendem utilizar o regime para circular no Paraguai, o DTVF emitido pelo lado paraguaio é solicitado perante a Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai.
Na região, a DNM informou que os pedidos são recebidos em sua Oficina de Admisión de Ciudad del Este, na Avenida Rogelio Benítez, quase 4 de Mayo.
Quais documentos o brasileiro precisa apresentar?
De acordo com a Direção Nacional de Migrações do Paraguai, para solicitar o DTVF expedido pela autoridade paraguaia, o interessado deve apresentar:
formulário de solicitação preenchido e assinado;
original e cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem aceito;
original e cópia autenticada de conta de serviço básico em nome do titular;
certidão de antecedentes criminais devidamente apostilada, demonstrando ausência de antecedentes nos últimos cinco anos;
pagamento da taxa correspondente.
Esse ponto merece atenção especial:
A certidão de antecedentes precisa estar corretamente preparada.
Não é recomendável deixar a emissão e o apostilamento para o último momento.
Uma falha na documentação pode impedir ou atrasar o protocolo do pedido.
Quanto custa o DTVF no Paraguai?
Segundo a informação publicada pela Direção Nacional de Migrações, o valor atualmente informado para a emissão é de:
₲ 234.154
Esse valor corresponde a dois jornales mínimos, dentro da categoria utilizada pela autoridade migratória paraguaia.
Como taxas públicas podem sofrer atualização, o ideal é confirmar o valor vigente no momento do protocolo.
Quanto tempo demora?
Depois que a documentação é apresentada e os requisitos são verificados, a Direção Nacional de Migrações informa prazo máximo de:
72 horas úteis
para a emissão do DTVF.
O documento tem validade de cinco anos e poderá ser renovado por igual período, desde que continuem sendo atendidos os requisitos aplicáveis.
E quem mora no Paraguai e quer utilizar o regime para entrar no Brasil?
O procedimento é feito do outro lado.
Cidadãos paraguaios residentes nas localidades fronteiriças vinculadas que pretendam utilizar o regime para circular no Brasil devem procurar a autoridade brasileira competente.
Na região de Foz do Iguaçu, a própria Migrações do Paraguai informa que a gestão corresponde à Polícia Federal brasileira.
A Polícia Federal possui procedimento específico para o registro de estrangeiro fronteiriço, incluindo comprovação de residência em município fronteiriço e documentação relacionada aos antecedentes criminais.
O DTVF substitui RG ou passaporte?
Não.
Essa é outra dúvida importante.
O DTVF não substitui o documento de viagem.
A Direção Nacional de Migrações esclarece que o titular deve portar o DTVF juntamente com seu documento válido e continuar realizando os procedimentos de entrada e saída nos postos de controle migratório.
Portanto:
DTVF ≠ passaporte.
Ele é um documento adicional ligado ao regime especial de trânsito vicinal fronteiriço.
Não tenho DTVF. Fiquei impedido de entrar no Paraguai?
Não.
Quem não possui o DTVF simplesmente não pode utilizar essa modalidade específica de trânsito vicinal pela Ponte da Integração.
A própria Migrações do Paraguai esclarece que essas pessoas podem continuar utilizando os demais passos fronteiriços habilitados, observando as regras migratórias normalmente aplicáveis.
Isso significa que a Ponte da Integração não substituiu automaticamente os demais acessos entre os dois países.
E o carro? Basta o DTVF dos passageiros?
Não é prudente considerar apenas a documentação das pessoas.
O Acordo do Mercosul também prevê condições específicas para os veículos particulares usados por titulares do DTVF.
Entre elas estão a documentação que demonstre a propriedade do veículo, regras para o caso de o motorista não ser o proprietário, identificação veicular prevista no acordo e comprovação de seguro de responsabilidade civil conforme a regulamentação aplicável.
Portanto, antes de seguir para a ponte, vale conferir a documentação das pessoas e também a documentação do automóvel.
Não deixe para descobrir uma pendência na hora da travessia
Imagine chegar à Ponte da Integração e descobrir que:
a certidão apresentada não serve para o procedimento;
o documento precisava de apostilamento;
o comprovante de residência não está adequado;
um passageiro não possui o documento necessário;
ou existe uma pendência na documentação do veículo.
É justamente esse tipo de situação que uma conferência antecipada procura evitar.
Precisa preparar os documentos para o DTVF?
O Cartório Prático auxilia na organização documental para procedimentos realizados entre Brasil e Paraguai, incluindo obtenção de certidões e apostilamento de documentos quando aplicável.
Antes de iniciar o processo, nossa equipe pode conferir a documentação apresentada e orientar sobre os documentos que precisam ser providenciados.
Vai solicitar o DTVF?
Organize os documentos antes de ir à Migrações.
📲 WhatsApp Brasil: (45) 99124-8286 📲 WhatsApp Paraguai: +595 983 009 355 🌐 www.cartoriopratico.com 📸 @cartoriopratico
Cartório Prático — documentação segura para quem vive entre Brasil e Paraguai.




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