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PONTE DA INTEGRAÇÃO Vai atravessar de carro?Saiba quem precisa do DTVF

21 de set.
5 min de leitura
DTVF na Ponte da Integração em 2026 para travessia entre Foz do Iguaçu e Paraguai.

Ponte da Integração liberada para carros: quem precisa do DTVF para atravessar em 2026?

A travessia de veículos particulares pela Ponte da Integração já começou — mas não é uma liberação geral. Para utilizar essa modalidade entre Foz do Iguaçu e o Paraguai, motorista e passageiros precisam atender às regras do Trânsito Vicinal Fronteiriço.

Desde 14 de setembro de 2026, uma nova etapa de funcionamento da Ponte da Integração passou a permitir a circulação de automóveis particulares, das 7h às 13h, dentro do regime destinado aos moradores das localidades fronteiriças vinculadas.

E aqui está o detalhe que muita gente ainda não sabe:

Não basta morar na fronteira e chegar à ponte de carro.

Para utilizar essa modalidade de travessia, é necessário possuir o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço — DTVF, além dos demais documentos exigidos.

Afinal, o que é o DTVF?

O Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) faz parte do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

Ele foi criado para facilitar a circulação e determinados atos da vida cotidiana de pessoas que realmente vivem nas regiões de fronteira.

No caso de Brasil e Paraguai, o acordo reconhece como localidades vinculadas, nessa região:

Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.

Portanto, estamos falando de um regime específico para moradores da fronteira, e não simplesmente de um documento destinado a qualquer turista que queira utilizar a nova ponte.

Quem pode passar de carro pela Ponte da Integração?

Na modalidade atualmente autorizada para automóveis particulares, podem utilizar a Ponte da Integração moradores das localidades fronteiriças vinculadas que preencham os requisitos do regime e possuam o documento correspondente.

O horário estabelecido para os veículos particulares é, atualmente, das:

7h às 13h

A regra passou a valer em 14 de setembro de 2026.

E atenção a um detalhe muito importante:

Não é apenas o motorista que precisa estar regular.

Segundo o comunicado oficial da comissão responsável pela operação da ponte, o condutor e os demais ocupantes do veículo particular devem possuir o DTVF para utilizar essa modalidade de travessia.

Ou seja: não adianta o motorista ter o documento e os passageiros não terem.

Sou brasileiro e moro em Foz do Iguaçu. Onde faço o DTVF?

Aqui existe uma particularidade que pode causar confusão.

O documento é solicitado perante a autoridade do país vizinho em cujo território o morador pretende exercer os benefícios do regime fronteiriço.

Assim, para moradores brasileiros de Foz do Iguaçu que pretendem utilizar o regime para circular no Paraguai, o DTVF emitido pelo lado paraguaio é solicitado perante a Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai.

Na região, a DNM informou que os pedidos são recebidos em sua Oficina de Admisión de Ciudad del Este, na Avenida Rogelio Benítez, quase 4 de Mayo.

Quais documentos o brasileiro precisa apresentar?

De acordo com a Direção Nacional de Migrações do Paraguai, para solicitar o DTVF expedido pela autoridade paraguaia, o interessado deve apresentar:

  • formulário de solicitação preenchido e assinado;

  • original e cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem aceito;

  • original e cópia autenticada de conta de serviço básico em nome do titular;

  • certidão de antecedentes criminais devidamente apostilada, demonstrando ausência de antecedentes nos últimos cinco anos;

  • pagamento da taxa correspondente.

Esse ponto merece atenção especial:

A certidão de antecedentes precisa estar corretamente preparada.

Não é recomendável deixar a emissão e o apostilamento para o último momento.

Uma falha na documentação pode impedir ou atrasar o protocolo do pedido.

Quanto custa o DTVF no Paraguai?

Segundo a informação publicada pela Direção Nacional de Migrações, o valor atualmente informado para a emissão é de:

₲ 234.154

Esse valor corresponde a dois jornales mínimos, dentro da categoria utilizada pela autoridade migratória paraguaia.

Como taxas públicas podem sofrer atualização, o ideal é confirmar o valor vigente no momento do protocolo.

Quanto tempo demora?

Depois que a documentação é apresentada e os requisitos são verificados, a Direção Nacional de Migrações informa prazo máximo de:

72 horas úteis

para a emissão do DTVF.

O documento tem validade de cinco anos e poderá ser renovado por igual período, desde que continuem sendo atendidos os requisitos aplicáveis.

E quem mora no Paraguai e quer utilizar o regime para entrar no Brasil?

O procedimento é feito do outro lado.

Cidadãos paraguaios residentes nas localidades fronteiriças vinculadas que pretendam utilizar o regime para circular no Brasil devem procurar a autoridade brasileira competente.

Na região de Foz do Iguaçu, a própria Migrações do Paraguai informa que a gestão corresponde à Polícia Federal brasileira.

A Polícia Federal possui procedimento específico para o registro de estrangeiro fronteiriço, incluindo comprovação de residência em município fronteiriço e documentação relacionada aos antecedentes criminais.

O DTVF substitui RG ou passaporte?

Não.

Essa é outra dúvida importante.

O DTVF não substitui o documento de viagem.

A Direção Nacional de Migrações esclarece que o titular deve portar o DTVF juntamente com seu documento válido e continuar realizando os procedimentos de entrada e saída nos postos de controle migratório.

Portanto:

DTVF ≠ passaporte.

Ele é um documento adicional ligado ao regime especial de trânsito vicinal fronteiriço.

Não tenho DTVF. Fiquei impedido de entrar no Paraguai?

Não.

Quem não possui o DTVF simplesmente não pode utilizar essa modalidade específica de trânsito vicinal pela Ponte da Integração.

A própria Migrações do Paraguai esclarece que essas pessoas podem continuar utilizando os demais passos fronteiriços habilitados, observando as regras migratórias normalmente aplicáveis.

Isso significa que a Ponte da Integração não substituiu automaticamente os demais acessos entre os dois países.

E o carro? Basta o DTVF dos passageiros?

Não é prudente considerar apenas a documentação das pessoas.

O Acordo do Mercosul também prevê condições específicas para os veículos particulares usados por titulares do DTVF.

Entre elas estão a documentação que demonstre a propriedade do veículo, regras para o caso de o motorista não ser o proprietário, identificação veicular prevista no acordo e comprovação de seguro de responsabilidade civil conforme a regulamentação aplicável.

Portanto, antes de seguir para a ponte, vale conferir a documentação das pessoas e também a documentação do automóvel.

Não deixe para descobrir uma pendência na hora da travessia

Imagine chegar à Ponte da Integração e descobrir que:

a certidão apresentada não serve para o procedimento;

o documento precisava de apostilamento;

o comprovante de residência não está adequado;

um passageiro não possui o documento necessário;

ou existe uma pendência na documentação do veículo.

É justamente esse tipo de situação que uma conferência antecipada procura evitar.

Precisa preparar os documentos para o DTVF?

O Cartório Prático auxilia na organização documental para procedimentos realizados entre Brasil e Paraguai, incluindo obtenção de certidões e apostilamento de documentos quando aplicável.

Antes de iniciar o processo, nossa equipe pode conferir a documentação apresentada e orientar sobre os documentos que precisam ser providenciados.

Vai solicitar o DTVF?

Organize os documentos antes de ir à Migrações.

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Cartório Prático — documentação segura para quem vive entre Brasil e Paraguai.

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