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Vai fazer inventário? Nova regra do CNJ muda a exigência do ITCMD

21 de set.
4 min de leitura
Inventário em cartório: nova regra de 2026 sobre o ITCMD, com escritura pública, documentos e atendimento do Cartório Prático.

Uma mudança importante passou a valer em 2026 para quem pretende realizar inventário extrajudicial. Agora, a escritura pública de inventário e partilha não pode ser condicionada ao pagamento prévio do ITCMD. Mas atenção: isso não significa que o imposto deixou de existir.

Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, os herdeiros precisam regularizar a transmissão dos bens por meio do inventário.

Além das questões emocionais que naturalmente envolvem esse momento, a família precisa reunir documentos, verificar imóveis, identificar eventuais dívidas, apurar o patrimônio e cumprir as obrigações tributárias.

Entre essas obrigações está o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Em agosto de 2026, porém, o Conselho Nacional de Justiça trouxe uma mudança relevante para os inventários realizados pela via extrajudicial.

O que mudou no inventário extrajudicial em 2026?

A Resolução CNJ nº 695, de 26 de agosto de 2026, alterou o artigo 15 da Resolução nº 35/2007.

A nova regra estabelece que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. A resolução foi publicada em 28 de agosto de 2026 e está vigente.

Na prática, isso significa que a ausência do recolhimento antecipado do imposto não pode, por si só, impedir a realização da escritura do inventário extrajudicial.

Mas isso significa que o ITCMD não precisa mais ser pago?

Não.

Esse é provavelmente o ponto mais importante da nova regra.

O CNJ não extinguiu o ITCMD, não concedeu isenção geral e não dispensou os herdeiros do pagamento do imposto.

A apuração e o recolhimento continuam sujeitos à legislação tributária do respectivo Estado ou do Distrito Federal, inclusive quanto a alíquotas, prazos, isenções e hipóteses de não incidência.

O que mudou foi outra coisa:

o pagamento antecipado deixou de ser condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

E se o ITCMD ainda não tiver sido recolhido?

A própria Resolução nº 695/2026 definiu como o procedimento deverá ocorrer.

Quando o imposto ainda não tiver sido recolhido, o tabelião deverá fazer constar na escritura a declaração de que as partes, devidamente orientadas pelo advogado que as assiste, têm ciência das obrigações tributárias relacionadas ao inventário.

Além disso, o tabelião deverá informar ao Fisco sobre a lavratura da escritura no prazo de cinco dias, salvo se a legislação tributária aplicável estabelecer prazo diferente.

Ou seja: a escritura pode avançar, mas a obrigação tributária continua existindo.

Por que essa mudança pode facilitar os inventários?

Imagine uma família cujo principal patrimônio deixado pelo falecido seja uma casa.

Existe patrimônio, mas isso não significa necessariamente que os herdeiros tenham dinheiro disponível imediatamente para pagar imposto, despesas cartorárias, honorários e demais custos do procedimento.

Em determinadas situações, exigir antecipadamente o recolhimento tributário poderia acabar se tornando um obstáculo à própria formalização do inventário.

Ao explicar a mudança, o CNJ destacou que o inventário é instrumento essencial para a regularização patrimonial decorrente da sucessão e que a cobrança dos créditos tributários deve seguir os mecanismos próprios previstos em lei.

A escritura de inventário deixa o imóvel automaticamente no nome do herdeiro?

Esse é outro ponto que costuma gerar dúvidas.

A escritura pública de inventário e partilha é um documento fundamental para formalizar a sucessão e definir a destinação dos bens.

Mas, quando existe um imóvel, é preciso observar também a situação da matrícula no Registro de Imóveis.

Após a conclusão do inventário, o título correspondente deverá ser apresentado ao Registro de Imóveis competente para que a transmissão seja refletida na matrícula.

Por isso, não basta guardar a escritura e considerar o assunto encerrado.

É importante conferir se a matrícula foi efetivamente atualizada.

Anos depois, no momento de vender, doar, financiar ou fazer outro inventário, uma irregularidade na cadeia documental pode voltar a aparecer.

Quais documentos devem ser conferidos antes de iniciar um inventário?

A documentação dependerá da situação concreta de cada família e dos bens deixados, mas normalmente a organização inicial envolve documentos como:

  • certidão de óbito;

  • certidões de nascimento ou casamento dos envolvidos;

  • documentos pessoais dos herdeiros;

  • documentos do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;

  • matrículas atualizadas dos imóveis;

  • documentos de veículos;

  • informações sobre contas, aplicações e demais bens;

  • documentos relacionados a dívidas e obrigações;

  • informações sobre eventual testamento;

  • documentos necessários para a apuração tributária.

Essa conferência prévia pode revelar problemas que precisam ser resolvidos antes ou durante o procedimento.

Uma certidão antiga pode atrasar o inventário?

Pode.

Um inventário pode envolver documentos produzidos em diferentes cidades e até em diferentes Estados.

É comum aparecerem situações como:

nome escrito de maneira diferente, casamento ainda não averbado, certidão antiga, ausência de informação sobre divórcio ou óbito, matrícula desatualizada ou imóvel ainda registrado em nome de proprietário anterior.

Quanto antes essas situações forem identificadas, maior a possibilidade de organizar o procedimento sem descobrir o problema justamente no momento da escritura.

E quando existem vários imóveis ou bens?

Nesses casos, a organização documental torna-se ainda mais importante.

Cada imóvel deve ser corretamente identificado e a matrícula precisa ser analisada para verificar, por exemplo:

  • quem aparece atualmente como proprietário;

  • existência de averbações;

  • indisponibilidades ou restrições;

  • alterações de estado civil;

  • descrição do imóvel;

  • registros anteriores relevantes;

  • necessidade de providências complementares.

O inventário não envolve apenas descobrir quem são os herdeiros.

Também é necessário saber exatamente quais bens estão sendo transmitidos e qual é a situação documental de cada um deles.

Inventário em cartório ficou mais simples?

A alteração eliminou uma importante exigência relacionada ao momento do pagamento do ITCMD, mas isso não significa que todos os inventários sejam simples ou iguais.

Cada sucessão possui características próprias.

Pode haver imóveis, empresas, dívidas, diferentes herdeiros, questões tributárias, documentos antigos ou bens registrados em outras localidades.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, uma boa organização documental pode evitar retrabalho e facilitar a atuação do tabelionato e do advogado responsável.

Antes do inventário, descubra se a documentação está realmente pronta

Se sua família precisa realizar um inventário, não espere chegar ao momento da escritura para descobrir que falta uma certidão ou que a matrícula de um imóvel apresenta uma pendência.

O Cartório Prático auxilia no levantamento e na organização da documentação necessária para o procedimento, incluindo obtenção de certidões, matrículas e pesquisas documentais. A base jurídica principal é a Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou o art. 15 da Resolução nº 35/2007. O próprio CNJ também publicou explicações sobre a mudança em agosto e em 21 de setembro de 2026. Resolução CNJ nº 695/2026 — texto oficial Precisa organizar a documentação de um inventário?

Entre em contato com nossa equipe.

Cartório Prático — Assessoria Documental Documentação segura para o seu amanhã.


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