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Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

Os herdeiros, obrigatoriamente, serão assistidos por advogado, podendo ser comum a todos eles ou, cada um deles, serem representados pelo de sua confiança, devendo ter sua qualificação e assinatura feita na escritura de inventário e partilha, conforme artigo 8º, da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça.

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Cartório Prático
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