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É um documento cujo conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em um livro depositado aos cuidados de um cartório de registro civil.

Uma certidão de casamento pode ser emitida no Brasil em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade.

Para fazerem a habilitação de casamento, os noivos precisam apresentar os seguintes documentos no cartório:

* certidão de nascimento, para os solteiros;

* certidão de casamento averbada, para os divorciados;

* certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;

* documento de identidade com foto;

* comprovante de residência.

Nesse momento, também é preciso apresentar duas testemunhas, que não precisam ser as mesmas que comparecerão no dia do casamento. Elas devem ser maiores de 18 anos e podem ser parentes. Além disso, devem levar um documento de identificação e declarar, no dia da habilitação, que conhecem os noivos e que não existem impedimentos legais para o matrimônio.

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